quarta-feira, 3 de novembro de 2010

03/11/2010 
BNB inicia liquidação de dívidas rurais com até 85% de desconto

Natal (RN) - Cerca de 570 mil operações de crédito rural do Banco do Nordeste já podem ser liquidadas em condições especiais para o produtor. A possibilidade está prevista na Lei 12.249/210, que foi regulamentada pelo Decreto nº 7.339, no último dia 21 de outubro.
De acordo com a lei, as dívidas rurais contratadas até janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil podem ser liquidadas com rebates de até 85%. A medida beneficia mais de 500 mil clientes do BNB, entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), micros, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.
Para pleitear a liquidação de sua operação, o mutuário
deverá procurar sua agência de relacionamento no Banco do Nordeste e verificar a possibilidade de enquadramento. Nos casos de remissão, tanto para operações do Pronaf B, de valor contratado até R$ 1 mil, quanto para clientes do BNB, cuja dívida atualizada seja de até R$ 10 mil, o cliente receberá uma correspondência do Banco, não havendo necessidade de contato prévio.
Condições previstas na Lei 12.249/210
Remissão: Pronaf "B" - operações contratadas até 31 de dezembro de 2004, com recursos liberados no valor de até R$ 1 mil; Demais operações - enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), desde que, em ambos os casos, estejam lastreadas atualmente pelas fontes FNE, recursos mistos do FNE com outras fontes de crédito rural, cujo risco seja da União, ou qualquer fonte quando contratadas no âmbito do Pronaf e cujo saldo devedor, por mutuário, seja de até R$ 10 mil atualizado de acordo com as regras específicas para cada uma das situações.
Rebate para liquidação: Pronaf "B" - operações contratadas entre 2 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2006, pelo valor de até R$ 1,5 mil, terão rebate de 60% para fins de liquidação. Demais operações - operações enquadráveis no art. 2º da Lei nº 11.322/2006 (renegociadas ou não), que não foram enquadradas na remissão, por não atenderem ao requisito referente a saldo devedor, terão rebates variando de 45% a 85%, a depender da localização do empreendimento (dentro ou fora do semiárido).
03/11/2010 
Sindicato Patronal realiza encontro com produtores para apresentar o “Negocio Certo Rural”

Foi realizado no Centro Pastoral em Lajes/RN no último dia (30) de outubro, uma reunião para apresentar aos produtores a metodologia dos trabalhos que serão executados na realização do Curso. O Negocio Certo Rural (NCR) é um programa de capacitação de curta duração, em planejamento e administração de pequenos negócios para produtores rurais. O programa apresenta conteúdos básicos estruturados em sete etapas que auxiliarão os produtores na melhoria de negócios já existentes ou na implantação de novos negócios na propriedade.
Na oportunidade esteve presente o Presidente do Sindicato Patronal, César Militão; a secretaria de agricultura de Lajes, Maria Gorete dos Santos; os vereadores Clóvis Vale e Gilson Nunes; Graça Neco, representando o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Pedro Alves, representando o prefeito Benes. A reunião foi coordenada pela diretora da Acosc e Ineagro Cabugi, a professora Valéria Ferreira. Ficaram definidas as datas para a realização dos encontros, assim como os horários.
O evento ainda contou com a participação de representantes de diversas áreas rurais da cidade, cerca de trinta e dois produtores e produtoras. Para Valéria Ferreira, o projeto deve ser de fundamental importância para o desenvolvimento das propriedades. “Todos os produtores interessados em participar do NCR devem está consciente da responsabilidade que estão assumindo, haja vista que precisaremos do empenho de cada um”, disse Valéria que apresenta muita disposição para o curso. No final do curso, como última etapa, os alunos terão a presença de um técnico que visitará cada propriedade para realizar uma consultoria final feita na propriedade onde observará as ações do produtor que está no curso, ele verificará se foi decisiva a participação para alavancar a atividade da propriedade.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO